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QUER TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?
Dependendo da razão pela qual se adquire um animal de companhia, convém não esquecer que estes animais têm caraterísticas específicas e comportamentos próprios que deve ter em conta antes de tomar a decisão final.
Determinadas raças de cães, por exemplo, são benéficas ao desenvolvimento emocional e psicológico durante a infância e a adolescência, sendo, por isso, ótimas companheiras para crianças em idade escolar e pré-escolar.
É, igualmente, reconhecida a diminuição do "stress" dos proprietários de gatos ao acariciá-los, havendo melhorias no débito cardíaco e circulatório.
Tenha em consideração o espaço disponível em sua casa, o tempo que vai poder dedicar ao novo membro, ou o orçamento de que pode dispor para suportar as suas necessidades alimentares e médicas.
Lembre-se que um animal não é um brinquedo, mas sim um ser vivo, com necessidade de carinho, atenção e espaço para exercício.

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Espaço disponível
Se vive num apartamento deve optar pelo animal que melhor se adapte ao espaço disponível e ao seu ritmo de vida e horário de trabalho.
No caso de ter um quintal, pode, seguramente, optar por um cão, mesmo se passa várias horas ausente.
Há, no entanto, determinadas raças sensíveis ao frio e à humidade, nomeadamente quando envelhecem, que não devem pernoitar num local pouco abrigado.

Cão ou gato
O Cão
Um cão, independentemente da raça, deve ter espaço para exercício, variando esta necessidade com o porte de cada animal e especificidade da raça.
Ir de férias e deixar o cão em casa é impensável, pois ele sente de forma redobrada a ausência dos donos.
As hipóteses variam entre deixá-lo num canil de alojamento temporário ou levá-lo consigo. Neste último caso não deixe de consultar o "Guia de Férias" no site www.cm-odivelas.pt, onde pode encontrar uma lista de alojamentos, entre hotéis, pensões e turismo de habitação, onde é permitida a estada dos animais em simultâneo com os seus donos.
O Gato
O gato é um animal que não sente necessidade de muito espaço.
Os gatos preferem ficar em casa do que fazer viagens, sobretudo se não estiverem habituados a sair de casa.
Se houver alguém que os alimente, lhes mude as areias e os acarinhe podem passar longos períodos sem a companhia dos donos.
Já existem empresas que fazem serviços de atendimento a animais ao domicílio, incluindo alimentação, higiene e passeios.

Cuidados à chegada
Os animais de estimação também necessitam de alguns objetos pessoais.
Um gato precisa de um cestinho para dormir, um tabuleiro com "cat-litter" (areia higiénica onde fará as suas necessidades), comedouro, bebedouro e alimentação adequada à sua idade.
Pode acrescentar alguns brinquedos, como bolas (não demasiado pequenas, para que não as engula) e algo que faça barulho quando se desloca: o gatinho vai adorar.
Se pretender levar o seu gato a passear, é aconselhável que compre uma caixa de transporte, de preferência em plástico porque é mais facilmente lavável.
Um cão necessita igualmente de um local destinado a dormir, uma coleira e uma trela para os passeios na rua. A alimentação deve ser adequada à sua idade, raça e fase de desenvolvimento, e tem de ser servida em recipientes próprios.
É natural que, de início, o cão, ou o gato, demore algum tempo a adaptar-se ao novo espaço, sentindo a ausência da mãe e do resto da ninhada. Essa sensação aumentará durante a noite, altura que o animal poderá mesmo chorar. A cama dos donos vai parecer-lhe o sítio mais seguro, mas, não ceda à tentação de o deitar consigo. Quando crescer ou estiver doente não será fácil, para si e essencialmente para ele, forçar a separação.
Assim, nos primeiros dias, coloque na cama do cão ou do gato um saco de água morna, que lhe fará lembrar o calor da mãe e o acalmará.
Os cães, até completarem o esquema de vacinação, não devem ir à rua. Deste modo, convém destinar um local da casa onde possa colocar jornais e cartões, para que se habituem, provisoriamente, a utilizá-los como W.C.
A principal medida a tomar quando o animal é levado para casa é a ida ao Veterinário. Se existem crianças, é fundamental que se despistem doenças parasitárias, nomeadamente vermes intestinais e parasitas externos (pulgas e carraças). Para tal, o Médico Veterinário aconselhará o desparasitante interno mais eficaz e o método de combate às pulgas e carraças inofensivo para o animal e para o ambiente que o rodeia.

As vacinas
Entre a 5ª e a 6ª semana de vida os cachorros já podem apanhar as primeiras vacinas. Para os gatinhos é um pouco mais tarde, apenas por volta da 8ª semana.
Na 1ª consulta não hesite em colocar ao Médico Veterinário todas as dúvidas que tenha em relação ao modo como deve tratar o seu animal de estimação, sendo mais importantes as questões relativas à alimentação, banhos e idas à rua.
Peça um telefone de contacto para as horas em que não possa deslocar-se à consulta, ou quando ocorrer alguma emergência.

Regras de convivência e higiene a ter em casa
  • Lave separadamente os recipientes destinados à alimentação do seu cão ou gato e passe-os por água fervente.
  • Depois de acariciar o seu animal de estimação ou tocar nos seus objetos, lave bem as mãos com água quente e sabão.
  • Não permita que as crianças beijem os animais e, muito menos, que partilhem os pratos e a cama com eles.
  • Não deixe peixes, tartarugas ou pássaros ao alcance do seu cão ou gato, porque habitualmente geram-se "conflitos".
  • Vacine os seus animais de companhia - leve-os com regularidade ao Médico Veterinário.
  • Tenha sempre à mão uma pequena farmácia e os materiais de primeiros socorros que possam ser necessários para atender a necessidades súbitas de qualquer membro do agregado familiar, incluindo medicamentos específicos para o seu cão ou gato. Em qualquer dos casos, não actue sem o conselho de um Médico ou Médico Veterinário, consoante o caso.
  • Guarde em local rapidamente acessível números de telefone úteis, como o da Clínica Veterinária habitual, Centro de Informação Anti-Venenos, etc.

Alimentação
Não existem leis rígidas para a alimentação dos animais. Podem fazer-se refeições em casa extremamente completas, à base de carnes e peixes grelhados ou cozidos, com arroz ou massa, legumes e fruta.
No entanto, as rações, em especial as secas, são elaboradas por especialistas em nutrição animal, tendo em conta as necessidades básicas das espécies, na proporção e quantidade adequadas de cada nutriente. São também extremamente práticas quando se passa muito tempo fora de casa e se dispõe de pouca disponibilidade para cozinhar. Têm ainda a vantagem de estimularem as gengivas e desfavorecerem a deposição de tártaro dentário.
Não esqueça, no entanto, que não deve dar a provar as coisas que, embora saiba que os seus animais vão gostar, tem consciência que lhes fazem mal. Além disso, um cão ou um gato não saberão se gostam de alguns alimentos se não os provarem.
Fritos, refogados, guisados, pão com manteiga, fiambre, queijo e outros laticínios curados, doces, bolachas, bolos e afins, regra geral causam problemas intestinais numa primeira fase e mais gerais, a longo prazo. Nestes, incluem-se os problemas de fígado e de pele e pêlo.
Nunca esqueça que o tempo médio de vida de um cão é de 12 anos, dependendo das raças. O gato pode ultrapassar os 15 anos. Quer isto dizer que tudo quanto aos humanos causa problemas a médio/longo prazo, manifesta-se nos animais em poucos meses, pela proporção relativa de idades.
Assim, aceder aos desejos do seu animal acaba por ter efeitos secundários na saúde dele e na sua bolsa.
Uma regra básica para os primeiros tempos de vida é a frequência das refeições: tal como os bebés, que mamam de 3 em 3 horas, também os cachorros e gatinhos devem comer pouco de cada vez e muitas vezes por dia. No entanto, no caso da alimentação seca, é possível deixar à discrição durante o dia a quantidade indicada para aquela idade e peso do animal, apenas com água limpa à disposição.
A partir dos seis meses, o número de refeições diárias reduz-se para duas, passando para uma a partir dos nove meses. Algumas raças de porte mais pequeno, continuam a fazer duas refeições diárias em adultos.
Os gatos preferem repartir as refeições ao longo do dia, alimentando-se frequentemente durante a noite.
As latas de comida, tão populares entre os donos, pecam por excesso de corantes e conservantes e deterioram-se facilmente depois de abertas, sobretudo no Verão. Como qualquer outra conserva, deve passar-se o alimento para uma caixa plástica e guardar no frigorífico.

Cuidados em férias
Planeie com antecedência o local de destino e verifique, se for essa a sua intenção, se é aceite a presença de animais domésticos.
Voltamos a lembrar a útil consulta do "Guia de Férias", em www.cm-odivelas.pt, com endereços e contactos de todos os tipos de alojamento turístico no Continente e Ilhas, onde é permitida a estada de animais juntamente com os seus donos.
No caso de não ser possível levá-lo consigo, pode optar por canis e gatis de alojamento temporário, ou por empresas de serviço ao domicílio, cujos contactos também introduzimos nessa brochura.
Durante a viagem, é essencial que o animal esteja identificado na coleira com o nome e morada do dono e respetivo telefone ou outro meio de contacto.
Para os gatos é imprescindível uma caixa de transporte, porque são animais mais nervosos e assustadiços, mesmo quando estão habituados a viajar. A caixa deve ser suficientemente ventilada e espaçosa, para que ele possa movimentar-se e mudar de posição sem grande dificuldade.
A maior parte dos cães adora viajar, de carro ou de qualquer outra forma, quanto mais não seja pelo prazer de acompanhar os donos para todo o lado. Lembre-se de lhe dar uma refeição ligeira antes de sair.
Faça paragens durante o trajeto, tanto mais vezes quanto mais longa for a viagem, e deixe que o animal faça as suas necessidades e beba água, sempre preso pela trela.
O melhor local para um cão viajar é a parte de trás do carro, se possível com uma rede separadora. Deixe duas janelas abertas o suficiente para que o ar circule, mas não as abra em demasia pelo risco que o animal corre de poder saltar do carro ou, na melhor das hipóteses, pôr a cabeça de fora e contrair uma otite ou uma conjuntivite.
Alguns animais enjoam, o que se manifesta por vómitos e salivação exagerada. Existem medicamentos para atenuar esses sintomas; peça conselho ao Médico Veterinário assistente.
Chegados ao destino, certifique-se que o seu gato é alojado com todas as portas e janelas fechadas, para que possa fazer o reconhecimento do terreno sem risco de ir para a estrada ou fugir. Quando estiver ambientado, deixe-o fazer incursões pelo exterior, desde que não existam perigos próximos, como estradas, zonas verdes extensas onde se possa perder, quintais com animais agressivos, etc.
O seu cão partilhará consigo o novo local de estada, bastando-lhe continuar a respeitar os seus horários de passeio, alimentação e necessidades fisiológicas.
É importante que se informe previamente das clínicas veterinárias próximas do local de férias, para eventuais problemas de saúde que possam ocorrer. Leve consigo a caderneta de vacinas do seu animal, bem como a lista de medicamentos que seja habitual tomar, se for esse o caso.
Se vai viajar para o estrangeiro, informe-se na Embaixada ou Consulado do país de destino sobre restrições impostas à entrada de animais. Cada país tem normas específicas para esse efeito, que podem divergir dentro da União Europeia e desta para países de outros continentes.
Novas normas em vigor exigem que os cães e gatos que viajam na União Europeia estão sujeitos à apresentação de um passaporte, emitido por um veterinário, onde constem o nome e endereço do proprietário e comprovativos de identificação por microchip ou tatuagem e de vacinação antirrábica.
Caso escolha viajar de avião, deve ter em conta as condições da companhia de aviação. O transporte de animais dentro de um avião, deve utilizar caixas próprias, certificadas pela empresa transportadora.
Em geral, se o animal tiver menos de 5 kg pode viajar ao seu lado, caso contrário viaja no porão. O mesmo se passa nos transportes ferroviários.

Dicas úteis
Para quem gosta de estar informado sobre os parâmetros normais da saúde do seu cão ou gato, segue-se uma tabela com esses valores para orientação.
Parâmetros
Cão
Gato
Temperatura normal (retal)
38-39º
38-39º
Frequência Respiratória
10-40 por minuto
20-30 por minuto
Pulsação
60-160 cães adultos
180 raças anãs
200-220 cachorros
110-130 por minuto
Cios
de 6 em 6 meses, com a variável duração de 12 a 20 dias
Variável
Período favorável de cobrição
9-13º dia do cio
Qualquer altura do cio (ovuação induzida pela cópula)
Duração da Gestação
58-63
56-63 dias
Idade média da peberdade
7/10 meses no macho; 6/12 meses na fêmea
6 meses na fêmea e no macho

Doenças mais frequentes
Até a vacinação estar completa, corre-se o risco de aparecer Esgana ou Parvovirose num cachorro e Coriza num gatinho. Estas são as doenças mais frequentes antes da proteção conferida pelas vacinas. Apesar de qualquer uma delas ser curável, podem deixar sequelas importantes para o resto da vida do animal.
São doenças muitas vezes difíceis de detetar por um dono menos experiente, manifestando-se por formas tão subtis como "remela" esverdeada, diarreia ou tosse.
Outro problema importante, mas facilmente evitável, é o parasitismo intestinal, que pode causar desnutrição e atrasos de desenvolvimento dos bebés. Os sintomas mais evidentes são a diarreia, vómitos e o sinal mais caraterístico de arrastarem o "rabinho" no chão. Com o desparasitante adequado, habitualmente administrado pelo Médico Veterinário durante a consulta, consegue-se resolver facilmente a questão.
Durante o crescimento, se a alimentação não for a correta, podem surgir problemas ósseos e de articulações, mais frequentes em raças de cães grandes e de crescimento acelerado. O Médico Veterinário saberá aconselhar a dieta mais apropriada para os evitar.
Em adultos, o principal problema tem a ver com a pele e o pêlo, em geral relacionado com a existência de parasitas externos (pulgas e carraças).
Muitos animais, sejam eles cães ou gatos, podem manifestar problemas alérgicos mais ou menos graves resultantes da picada da pulga. A regra de ouro relativamente às pulgas é nunca dizer "não há pulgas em casa", preocupando-se em utilizar em todos os animais residentes um produto comprovadamente eficaz, aconselhado pelo Médico Veterinário.
A partir de uma certa idade, aumenta a predisposição para problemas oncológicos, sendo frequente o aparecimento de tumores mamários em gatas e cadelas. Também as patologias do aparelho reprodutor, nomeadamente nas fêmeas, são mais frequentes a partir dos 3 anos de idade. O aparecimento de um corrimento vaginal anormal, fora da época de cio, é o sinal de alarme.
Independentemente das patologias mais frequentes, é essencial a consulta veterinária anual, mesmo de um animal aparentemente saudável.

Deveres e direitos
A convivência entre quem tem cães e quem não os tem, passa pelo respeito e compreensão mútuos. É evidente que deparar com crianças sujas com fezes de cão por terem ido brincar para a relva do parque em frente, faz desesperar qualquer pai/mãe. Para além do cheiro, há outras implicações eventualmente graves, como a possibilidade de transmissão de parasitas intestinais.
Outro ponto de vista é o dos proprietários de cães, a quem agradaria, sem dúvida, disporem de parques com áreas delimitadas para o passeio de canídeos, solução já adotada noutros países da Europa. Cada vez mais o animal faz parte da família e deve ter-se em conta a sua necessidade de exercício, se possível utilizando zonas especialmente concebidas para o efeito. Não basta vedar o acesso de animais aos parques públicos, há que criar alternativas.
Outro aspeto ainda mais frequente e desagradável para os peões, é a quantidade de dejetos que se podem encontrar nos passeios e calçadas. Ao contrário do que seria de supor, não são os animais abandonados os responsáveis pela maior parte das fezes que se encontram nas áreas pedonais; são os animais passeados à trela pelos seus donos, que defecam indisciplinadamente, sem qualquer preocupação dos proprietários em fazê-los utilizar as sarjetas. Este é o tipo de treino que deve ser efetuado desde que o cachorro inicia as suas idas à rua. Quando adultos, se não foram treinados para esse efeito, deverão os proprietários remover os dejetos da calçada, utilizando um saco de plástico ou qualquer outro método apropriado.

Os Animais perante a Lei
O animal doméstico é um amigo inigualável. Proporciona-nos momentos de alegria, de carinho e é-nos fiel até ao fim da sua vida. No entanto, ao adotar um animal, é imprescindível que esteja perfeitamente consciente das responsabilidades que irá ter.
Além das necessidades básicas, tais como cuidados de saúde, bem-estar, alimentação ou condições de alojamento, existem ainda normas, que nem sempre são do conhecimento geral, mas que estamos obrigados a cumprir.
Por esse motivo, apresentamos um pequeno resumo de alguma da legislação considerada pertinente para que possa ficar mais elucidado e informado.
E não se esqueça, nunca deve abandonar um animal, infringir-lhe dor, sofrimento ou angústia!Legislação Útil:
  • Os detentores dos animais devem identificá-los por método eletrónico e registá-los entre os 3 e os 6 meses de idade (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, art.º 3º);
  • A identificação eletrónica só pode ser efetuada por um médico veterinário, através da aplicação subcutânea de uma cápsula no centro da face lateral esquerda do pescoço (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, art.º 3º);
  • Após a identificação, dispõe de 30 dias para proceder ao registo e ao licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, art.º 2º e 3º );
  • Anualmente, tem de solicitar na junta de freguesia onde o registou, a renovação da licença (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, art.º 4º);
  • É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, art.º 7º);
  • Em caso de morte, cedência ou desaparecimento, deve comunicar o fato à respetiva junta de freguesia para que esta proceda ao cancelamento do registo. Se não o fizer, e caso o animal venha a ser capturado, pode ser acusado de o ter abandonado (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, art.º 3º). Os prazos são: morte ou extravio - 5 dias; mudança de residência ou extravio do boletim sanitário - 30 dias (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, art.º 12º);
  • Uma vez declarada a obrigatoriedade da vacinação antirrábica, ficam a esta sujeitos todos os cães com três ou mais meses de idade (Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, artigo 2º);
  • Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, art.º 3º);
  • O dono ou detentor de animais de companhia que causem ferimentos, lesões ou danos materiais a terceiros ou à sua propriedade será responsável pelas despesas decorrentes, nomeadamente as resultantes de tratamentos médicos, sem prejuízo de outras eventuais responsabilidades cíveis ou criminais (Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, artigo 29º);
  • É considerado abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas. Este ato constitui uma contraordenação punível pelo Diretor-Geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é de € 25 e o máximo de € 3740 (Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, art.º 6.º-A e 68º).

A informação prestada não dispensa a consulta do diploma.
Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro
(Cria o SICAFE - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, que estabelece as exigências em termos de identificação eletrónica de cães e gatos enquanto animais de companhia e o seu registo numa base de dados nacional.)
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro
(Revoga o Decreto-Lei 91/2001 de 23 de Março. Aprova o Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.)
Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro
(Altera o Decreto-Lei 276/2001 de 17 de outubro.)
Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro
(Aprova as Normas Técnicas do Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, foi alterada pela Portaria 899/2003 de 28 de agosto.)
Portaria 899/2003 de 28 de agosto
(Aprova o modelo de boletim sanitário oficial.)
Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril
(Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis. Revoga a anterior Portaria 1427/2001 de 15 de dezembro.)
(Regulamento Geral do Ruído que considera como ruído de vizinhança o ruído provocado por animais.)

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