Legislação... Regulamento...

REGULAMENTO

"Recomendo a leitura atenta do Regulamento Geral do Ruído, publicado no Diário da República, 1ª série – Nº 12, no dia 17 de Janeiro de 2007 "
Aproveito a oportunidade e sugiro a leitura do texto completo da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL."


Animais em apartamento - não são proíbidos por lei
"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico. "
"benefícios de ter um animal de estimação:
  • companhia
  • interecção humano-animal
pode ter 1 animal?gosta de animais?adopte 1 e salve uma vida!
"Os animais adoptados têm de ser esterilizados aos 6 meses e têm de estar soltos
Para candidatos a adoptantes que não concordam com o acima referido, há os peluches e os cães de louça, que dão um ar catita à entrada de qualquer habitação....
vários estudos indicam que ter um animal é benéfico para a saúde,reduz o stress, ajudam pessoas com deficiências e idosos, fazem companhia, aumentam o sentido de repsonsabilidade,...
um estudo publicado pelo Britsh Journal da Royal Society of Medicine indica que os donos têm menos problemas de saúde.Apenas a presença de um animal de companhia pode reduzir a pressão sangüinea.
contribuem para a educação de uma criança aumentando a sua auto-estima, melhoram a sua integração na sala de aula, incentivam o contato social com outras crianças e aumentam sua vontade de aprender.
A TAA - Terapia Assistida por Animais- já existe em vários países, comprova que os animais colaboram muito no tratamento de doenças auxiliando na recuperação de pacientes."
Antes de dar um animal para adopção verifique:
Morada e tipo de habitação - pedir 2 comprovativos de morada e dois documentos de identificação
idade do adoptante
se tem mais animais e se irão dar bem com o novo elemento
motivações do adoptante para querer um animal , e para a escolha do mesmo
  • onde ficará durante o dia
  • fica acompanhado
  • fica solto
  • elementos em casa que possam ser alérgicos - medidas tomadas
  • se o animal for bebé, dará mais trabalho, está preparado para isso?
  • quando for de férias, onde fica o animal
  • lembrar que um animal tem custos com veterinário e ração
se puder, pedir para verificar o espaço
Pedir termo de responsabilidade assinado, copia de BI e de morada
se for um animal de raça "mais forte", solicitar ainda, de acordo com a lei, registo criminal limpo e seguro






DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Preâmbulo

Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros,
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º

1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º

Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º

A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
1 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º

Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º

Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
1 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º

O animal morto deve de ser tratado com respeito.
1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º

Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


Nova Lei sobre Cães Perigosos e Lutas de Cães
O Entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano o Decreto-Lei 315/2009 que estabelece pena de prisão para quem promove ou participa em lutas de cães. No preâmbulo do diploma, o Ministério da Agricultura reconhece que a punição enquanto contraordenação das ofensas corporais por animais de companhia não é fator de dissuasão suficiente, razão por que tipifica agora esses comportamentos como crime. Este diploma agrava não só a penalização dos promotores de lutas de cães, mas também dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamento destes animais.

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